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Tribunal dá razão ao sindicato sobre os feriados de Carnaval e de São João

terça-feira, 21 de junho de 2016

 
O Tribunal da Relação de Guimarães deu razão ao SITE-Norte e aos trabalhadores da FEHST quanto ao direito do gozo dos  feriados de Carnaval e de São João, condenando a empresa a reconhecer a ilicitude da decisão de retirar aos trabalhadores o direito ao gozo da Terça-feira de Carnaval e do 24 de Junho, dia de São João, sem perda de retribuição, consequentemente mantendo tal direito para o futuro.

O Tribunal da Relação de Guimarães deu razão a um recurso interposto pelo SITE Norte e condenou a FEHST Componentes Lda a reconhecer como ilícita a decisão de retirar aos trabalhadores o direito ao gozo da Terça-Feira de Carnaval. Na primeira instância a FEHST já tinha sido condenada por retirar o dia de São João, feriado municipal.

A multinacional instalada no Complexo Grundig, em Braga, entendeu que poderia retirar em 2014 o direito ao gozo da Terça-Feira de Carnaval e do dia de São João (24 de Junho, feriado municipal) porque tinha sido eliminado no regime aplicável à Função Pública. A liquidação do direito a não trabalhar, sem perder remuneração, naqueles dois dias foi justificada pela empresa com a situação económica do País, como se a FEHST fosse Estado.

No acórdão, de que o sindicato foi notificado há poucos dias, refere-se que a FEHST sempre concedeu o gozo da Terça-Feira de Carnaval e do feriado de São João a todos os trabalhadores, tal como as empresas que a antecederam, numa prática com mais de 30 anos, até 2013. Por força do uso instalado, esta prática tornou-se vinculativa e fonte de direito, e não poderia ser retirada de forma unilateral.

A Delegação de Braga do SITE-Norte já comunicou aos trabalhadores a decisão sublinhando que, tal como sempre se afirmou, a luta é o caminho e esta é mais uma prova de que vale a pena lutar.

Fonte: Delegação de Braga do SITE-Norte

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