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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Inconstitucionalidade das alterações ao Código do Trabalho

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

TC anula alterações ao Código do Trabalho

Empresas têm de repôr férias, descansos compensatórios, quando consagrados nos CCT´s e readmitir trabalhadores despedidos ao abrigo das normas declaradas inconstitucionais. VIDEO
Pelo acórdão 602/2013, de 20 de Setembro, o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade de um conjunto de alterações ao Código do Trabalho efectuadas pelo Governo, na sequência do chamado “compromisso para a competitividade e o emprego” assinado entre o Governo, a UGT e as Confederações Patronais.
Neste Acórdão o Tribunal Constitucional veio dar razão a muitas das posições da CGTP-IN, nomeadamente em matéria de despedimentos e de contratação colectiva.
Relativamente aos despedimentos por extinção do posto de trabalho, a declaração de inconstitucionalidade determina a reposição dos critérios de selecção dos trabalhadores a despedir impedindo a definição arbitrária desses critérios e repondo o princípio da segurança no emprego previsto no art.º 53.º da Constituição.
No que respeita ao despedimento por inadaptação, a reposição do critério de exigência de não existir qualquer outro posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação do trabalhador, repondo assim a proibição do despedimento sem justa causa.
Quanto ao direito de contratação colectiva, o Tribunal Constitucional veio declarar inconstitucionais as normas que previam a revogação de conteúdos das convenções livremente negociados e acordados pelas partes, repondo, nomeadamente, a majoração dos períodos de férias e os descansos compensatórios, desde que previstos em contratação colectiva.
Esta decisão implica que os trabalhadores, cujos contratos colectivos de trabalho regulem estas matérias têm direito a gozar mais 3 dias de férias no ano em curso, bem como a serem ressarcidos dos valores correspondentes aos descansos compensatórios não gozados, desde a entrada em vigor da lei, ou seja, 1 de Agosto de 2012.
Por outro lado, no que se refere aos trabalhadores despedidos ao abrigo das normas declaradas inconstitucionais, a CGTP-IN exige a sua imediata readmissão e o pagamento das remunerações perdidas.
O Governo PSD\CDS num curto espaço de tempo tornou-se no recordista de violações da CRP. É claramente um Governo fora da lei, que não pode continuar à frente dos destinos do país.
Também o Presidente da República, ao promulgar normas inconstitucionais, apesar dos alertas apresentados formalmente pela CGTP-IN, é co-responsável pelos prejuízos que daqui resultaram para os trabalhadores e por mais um atentado à CRP, de que deveria ser o principal garante.  
A decisão hoje conhecida co-responsabiliza ainda as confederações patronais e a UGT por um compromisso que a CGTP-IN recusou, invocando entre outras razões, as inconstitucionalidades que continha.
A CGTP-IN saúda a luta desenvolvida pelas trabalhadoras e os trabalhadores, nomeadamente ao longo destes dois últimos anos, e que é um factor determinante para a derrota das medidas que o Governo quer impor ao país e aos trabalhadores.
A continuação da luta contra o roubo dos feriados, designadamente o de 5 de Outubro, é indispensável para a reposição deste direito, que é nosso!
A CGTP-IN exorta os trabalhadores e as trabalhadoras a participarem massivamente nas “marchas” que irão ter lugar no dia 19 de Outubro, em Lisboa, no Porto e nas Regiões Autónomas.

Nota à Comunicação Social | 25-09-2013

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Desemprego no distrito de Braga | Agosto 2013

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Documento com dados distritais gerais e desagregados por concelhos

Petição contra o roubo nas pensões e o aumento da idade da reforma



O Governo prevê novos cortes nas pensões na Administração Pública e no Sector Privado, que não só representam uma nova diminuição do poder de compra dos pensionistas e reformados, como institucionalizam a insegurança permanente, violando princípios básicos de um Estado de direito.
Pretendem na Administração Pública, efectuar um corte retroactivo das pensões na ordem dos 10%, através da alteração da fórmula de cálculo, sabendo que estas pensões foram atribuídas de acordo com a lei em vigor e os trabalhadores cumpriram e formaram o seu direito à pensão através dos descontos efectuados sobre os salários. Uma alteração com aplicação retroactiva a pessoas já aposentadas coloca em causa um direito que adquiriram ao longo da vida activa e é manifestamente violadora do princípio da protecção da confiança, afirmado e reafirmado pela doutrina, pela jurisprudência e pelo Tribunal Constitucional.
Por sua vez no sector privado, o Governo visa a alteração de alguns princípios estabelecidos na Lei de Bases da Segurança Social com a introdução de “cláusulas abertas” que permitirão aos Governos invocar, conforme as suas conveniências, a evolução da esperança média de vida, a situação demográfica e/ou a sustentabilidade do sistema de segurança social, para reduzir o valor das pensões.
Com a alteração apontada pelo Governo, a possibilidade de saber qual a idade em que cada um de nós se poderá retirar da vida activa e qual o valor expectável da pensão a que teremos direito desaparece, criando assim instabilidade e incerteza quanto ao futuro e à qualidade de vida que todos temos o direito de ter na velhice. A equidade e a sustentabilidade não podem ser usadas como arma de arremesso, seja na Administração Pública ou no Sector Privado, para fazer passar alterações que provocariam uma perigosa erosão na sociedade portuguesa, colocando em causa princípios e valores fundamentais.
Por estas razões, os/as subscritores/as da presente Petição, rejeitam a redução do valor das pensões e a imposição do aumento da idade de reforma; defendem o direito à reforma aos 65 anos e a possibilidade da sua antecipação, sem penalizações, nomeadamente para carreiras contributivas de 40 anos; não aceitam o retrocesso ao tempo em que as pessoas eram obrigadas a trabalhar até ao limite das suas vidas e das suas forças.
Os peticionários consideram indispensável a ruptura com a política de direita e reafirmam a continuidade da luta por uma política de esquerda e soberana, que assegure mais e melhor emprego, o aumento dos salários e das pensões e garanta condições de vida digna aos trabalhadores, aos reformados, pensionistas e idosos.

Acção Nacional de Luta | 19 Outubro 2013

sexta-feira, 20 de setembro de 2013


 

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