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Inconstitucionalidade das alterações ao Código do Trabalho

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

TC anula alterações ao Código do Trabalho

Empresas têm de repôr férias, descansos compensatórios, quando consagrados nos CCT´s e readmitir trabalhadores despedidos ao abrigo das normas declaradas inconstitucionais. VIDEO
Pelo acórdão 602/2013, de 20 de Setembro, o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade de um conjunto de alterações ao Código do Trabalho efectuadas pelo Governo, na sequência do chamado “compromisso para a competitividade e o emprego” assinado entre o Governo, a UGT e as Confederações Patronais.
Neste Acórdão o Tribunal Constitucional veio dar razão a muitas das posições da CGTP-IN, nomeadamente em matéria de despedimentos e de contratação colectiva.
Relativamente aos despedimentos por extinção do posto de trabalho, a declaração de inconstitucionalidade determina a reposição dos critérios de selecção dos trabalhadores a despedir impedindo a definição arbitrária desses critérios e repondo o princípio da segurança no emprego previsto no art.º 53.º da Constituição.
No que respeita ao despedimento por inadaptação, a reposição do critério de exigência de não existir qualquer outro posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação do trabalhador, repondo assim a proibição do despedimento sem justa causa.
Quanto ao direito de contratação colectiva, o Tribunal Constitucional veio declarar inconstitucionais as normas que previam a revogação de conteúdos das convenções livremente negociados e acordados pelas partes, repondo, nomeadamente, a majoração dos períodos de férias e os descansos compensatórios, desde que previstos em contratação colectiva.
Esta decisão implica que os trabalhadores, cujos contratos colectivos de trabalho regulem estas matérias têm direito a gozar mais 3 dias de férias no ano em curso, bem como a serem ressarcidos dos valores correspondentes aos descansos compensatórios não gozados, desde a entrada em vigor da lei, ou seja, 1 de Agosto de 2012.
Por outro lado, no que se refere aos trabalhadores despedidos ao abrigo das normas declaradas inconstitucionais, a CGTP-IN exige a sua imediata readmissão e o pagamento das remunerações perdidas.
O Governo PSD\CDS num curto espaço de tempo tornou-se no recordista de violações da CRP. É claramente um Governo fora da lei, que não pode continuar à frente dos destinos do país.
Também o Presidente da República, ao promulgar normas inconstitucionais, apesar dos alertas apresentados formalmente pela CGTP-IN, é co-responsável pelos prejuízos que daqui resultaram para os trabalhadores e por mais um atentado à CRP, de que deveria ser o principal garante.  
A decisão hoje conhecida co-responsabiliza ainda as confederações patronais e a UGT por um compromisso que a CGTP-IN recusou, invocando entre outras razões, as inconstitucionalidades que continha.
A CGTP-IN saúda a luta desenvolvida pelas trabalhadoras e os trabalhadores, nomeadamente ao longo destes dois últimos anos, e que é um factor determinante para a derrota das medidas que o Governo quer impor ao país e aos trabalhadores.
A continuação da luta contra o roubo dos feriados, designadamente o de 5 de Outubro, é indispensável para a reposição deste direito, que é nosso!
A CGTP-IN exorta os trabalhadores e as trabalhadoras a participarem massivamente nas “marchas” que irão ter lugar no dia 19 de Outubro, em Lisboa, no Porto e nas Regiões Autónomas.

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