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Pensões de reforma: acabar com as penalizações

quinta-feira, 6 de abril de 2017



O Governo apresentou na concertação social um documento em que se propõe rever as pensões antecipadas no regime geral de segurança social. A CGTP-IN regista a eliminação do factor de sustentabilidade (13,88%), enquanto factor penalizador das pensões antecipadas a que acrescem outros factores de penalização. 

A CGTP-IN criticou e recusou, desde o início, a criação e aplicação do factor de sustentabilidade, na medida em que veio determinar uma redução muito significativa no valor de todas as pensões e uma quebra progressiva na respectiva taxa de substituição, que se vai acentuando cada vez mais, alegadamente para acompanhar o aumento da esperança média de vida, implicando uma contínua degradação da qualidade de vida e um crescente empobrecimento de sucessivas gerações de reformados.

Este regime das pensões foi ainda substancialmente agravado pelo Governo PSD/CDS-PP, através do aprofundamento dos efeitos do factor de sustentabilidade no valor das pensões, mediante a alteração do ano de referência para o respectivo cálculo de 2006 para 2000, bem como através do aumento da idade normal de acesso à pensão de velhice, que deixou de ser uma idade fixa, para passar a variar anualmente em função da evolução da esperança média de vida.

A CGTP-IN considera por isso inteiramente justa a eliminação da penalização das pensões antecipadas por aplicação do factor de sustentabilidade, uma vez que está associada a uma progressiva diminuição da taxa de substituição das pensões e ao facto de os pensionistas receberem uma pensão de valor cada vez mais reduzido.

A CGTP-IN regista também a intenção de se procurar responder ao agudo problema social dos trabalhadores que entraram muito cedo no mercado de trabalho (em idades que, pelos padrões de hoje, consideraríamos tratar-se de trabalho infantil) e, para mais, em muitos casos, em actividades especialmente penosas. Tal facto justifica a sua saída, por opção, sem penalização, desde que tenham 40 anos de contribuições. Trata-se, neste caso, de uma medida de protecção das longas carreiras contributivas.

Por outro lado, a chamada protecção das carreiras contributivas longas não pode limitar-se às que são muito longas, admitindo-se para todos os outros casos ou uma saída cada vez mais tarde do mercado de trabalho (por via do aumento da idade legal de reforma), ou uma saída mais cedo com forte penalização no valor da pensão recebida.

É necessário encontrar respostas adequadas e justas para todos os trabalhadores sem excepção, sejam jovens, estejam perto da idade legal de reforma ou tenham entrado demasiado cedo no mercado de trabalho, pelos padrões actuais.

Fonte e texto integral: CGTP-IN 

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