"A maternidade e a paternidade constituem valores sociais e eminentes.
Os trabalhadores têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação ao exercício da parentalidade."
(artigo 33º do C.T.)
A CGTP-IN lançou a terceira edição do Guia Direitos de Parentalidade, que se destina fundamentalmente a resolver problemas no local de trabalho, sem esquecer normas mais favoráveis que constem das convenções colectivas de trabalho ou de regulamentação dos sectores.
Para obter mais informações, dirija-se ao seu/sua Delegado/da ou Dirigente Sindical ou ao seu Sindicato/CGTP-IN.
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