Depois de uma ampla luta pela reposição do feriado de Carnaval, retirado aos trabalhadores da empresa FEHST, o Supremo Tribunal de Justiça veio confirmar a sentença anteriormente proferida pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
Esta decisão vem dar razão ao SITE-NORTE e aos trabalhadores da FEHST COMPONENTES, condenando a empresa a reconhecer a ilicitude de ter retirado a terça-feira de feriado de Carnaval, sem perda de retribuição e, consequentemente, manter este direito para o futuro.
Fica assim esclarecido que os usos e costumes não podem ser postos em causa, bem como que lutar vale a pena.
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