Passados seis anos sobre a sua publicação, a Lei n.º 2/2011, de 9 de Fevereiro, relativa à remoção do amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos, continua por cumprir.
Esta Lei veio determinar o levantamento de todos os edifícios, instalações e equipamentos públicos contendo amianto na sua construção, no prazo de um ano; a organização e divulgação pública de uma listagem de todos esses edifícios, instalações e equipamentos; e em seguida a actuação do Governo no sentido de assegurar a monitorização e ou remover os materiais nocivos.
Durante os anos do Governo PSD/CDS-PP nada de relevante foi feito, tendo mesmo alguns dos seus Ministros emitido declarações públicas no sentido de não haver meios para proceder a este levantamento, que não era prioritário. Acabou por se realizar em 2014.
Presentemente, apesar de se terem realizado algumas acções pontuais nalguns edifícios públicos e de o Orçamento do Estado para 2017 prever algumas medidas, a maior parte dos problemas causados pelo amianto continua por resolver. Os utilizadores dos edifícios públicos com amianto, trabalhadores e utentes, continuam expostos ao perigo e sem conhecer o prazo previsto para a remoção desse material.
O amianto é o nome genérico atribuído a diversas fibras minerais que, dadas as suas características especificas, foram largamente utilizadas durante muitos anos em vários sectores de actividade, mas sobretudo como material de construção, até que se concluiu tratar-se de um produto perigoso e potencialmente cancerígeno.
De facto, especialmente com a degradação provocada pelo tempo, este material solta minúsculas partículas fibrosas, que ficam suspensas no ar e são facilmente inaladas. Com a exposição continuada, as partículas vão-se acumulando nos pulmões e, a longo prazo, podem provocar lesões pulmonares, asbestose, mesoteliomas e cancros pulmonares.
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