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Como rejeitar o pagamento parcial do subsídio de natal e subsídio de férias em duodécimos no ano 2016

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Duodécimos 
Através do Decreto-Lei n.º 253/2015, de 30 de Dezembro, com produção de efeitos a 1 de Janeiro de 2016, o Governo veio accionar o regime transitório de execução orçamental em duodécimos, até à entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016.

Deste modo, o Governo manteve para 2016, o pagamento em duodécimos dos subsídios de Natal e de férias para os trabalhadores do sector privado e do subsídio de Natal para os trabalhadores do sector público.

Os trabalhadores do sector privado podem proceder ao afastamento da aplicação do regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2016, mediante declaração expressa nesse sentido, dirigida à respectiva entidade empregadora, durante cinco dias a contar da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 253/2015, isto é, até 5 de Janeiro de 2016, o mais tardar.

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