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Campanha Nacional Contra a Precariedade 2016/2020

sexta-feira, 15 de julho de 2016


CAMPANHA NACIONAL CONTRA A PRECARIEDADE 
PELO EMPREGO COM DIREITOS

O princípio da segurança no emprego, previsto no art.º 53.º da nossa Constituição, é um princípio estruturante do nosso regime Constitucional mediante o qual "é garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos". Este princípio, que integra o elenco dos direitos liberdades e garantias dos trabalhadores, tem sido alvo de ataques sucessivos dirigidos à sua fragilização e mesmo a sua neutralização, em execução da política de direita, levada a cabo pelos vários governos. A precarização crescente dos vínculos laborais tem sido um dos principais instrumentos de ataque à segurança no emprego e ao emprego com direitos.

A precariedade do emprego é um instrumento de chantagem sobre os trabalhadores com o objectivo de lhes limitar o exercício dos direitos laborais e as reivindicações por melhores salários e condições de trabalho, constituindo uma chaga nas relações de trabalho no nosso país.

Acresce que a precarização dos vínculos laborais são na sua maioria ilegais, radica no modelo económico que tem vindo a ser executado em Portugal no âmbito da política de direita, atinge todos os trabalhadores, mas de forma mais violenta os mais jovens, e tem contado com a paralisia dos organismos competentes pela fiscalização e sancionamento das infracções às leis do trabalho e à contratação colectiva, designadamente da ACT/IGT, a quem não foram conferidos os meios necessários a um combate eficaz, como é exigido pela Constituição da Republica Portuguesa.

As próprias políticas de emprego têm sido usadas para fomentar a precariedade, mediante a admissibilidade de contratos a termo para os trabalhadores jovens ou os desempregados de longa duração. A publicitação de ofertas de emprego com contratos precários, a prestação de apoios públicos a medidas de apoio à contratação, os estágios e programas de ocupação de desempregados (CEI e CEI+) usados para substituir postos de trabalho permanentes, sem que haja qualquer controlo ou penalização, bem como a contratação de trabalhadores em situação precária para preencher postos de trabalho permanentes na administração pública, são exemplos a que urge por termo.

Entretanto, têm vindo a surgir e a desenvolver-se novas formas de trabalho precário, nomeadamente, através da subversão de modalidades, como o voluntariado, para substituir trabalhadores remunerados e preenchimento de postos de trabalho, bem como pelas chamadas plataformas digitais (do tipo UBER), ligadas a prestações de serviços potenciadas pela utilização das novas tecnologias que constituem a mais bárbara forma de precarização e de clandestinidade de relações contratuais em matéria laboral.

A par das diferentes formas de precariedade, continuamos a assistir à existência de trabalho clandestino ou não declarado e não remunerado, ligado a actividades ilícitas e à imigração clandestina, que tem contado com a complacência e até com a cumplicidade dos sucessivos governos.

Acresce que a precarização dos vínculos laborais, constituindo hoje um grave problema que atinge, de forma transversal, todos os grupos etários de trabalhadores, constitui ainda o instrumento privilegiado para despedir, apresentando-se como uma verdadeira antecâmara a caminho do desemprego, com violação do princípio Constitucional da Segurança no Emprego, resultando de uma opção política e numa lógica de aumentar a acumulação de riqueza à custa do empobrecimento dos trabalhadores e das suas famílias.

Neste sentido, o XIII Congresso da CGTP-IN, reunido nos dias 26 e 27 de Fevereiro de 2016, em Almada, decide:
  1. Realizar, durante o mandato de 2016 a 2020, uma campanha nacional contra a precariedade pelo trabalho com direitos,de modo que a cada posto de trabalho de carácter permanente corresponda um contrato de trabalho efectivo, envolvendo toda a estrutura do movimento sindical, mediante uma intervenção intensa nos locais de trabalho, assentando em acções convergentes, com o reforço da organização e a acção reivindicativa.
  2. Exigir o reforço da actividade da ACT/IGT, mediante a atribuição de mais meios humanos, técnicos e jurídicos e de uma intervenção e fiscalização de carácter mais eficaz e atribuição de poderes efectivos de correcção das situações ilegais.
  3. Reclamar um melhor e mais célere funcionamento dos tribunais de trabalho, com a atribuição dos meios necessários que lhes permitam responder, em tempo útil, aos casos que lhe são apresentados para decisão.
  4. Reclamar o agravamento das penalizações para o trabalho ilegal e clandestino e o trabalho não declarado, configurando o mesmo como uma prática criminal.
  5. Desenvolver toda a campanha na base de um trabalho sindical planificado em todos os níveis da estrutura, com planos e objectivos definidos, metas e verificação periódica do cumprimento dos objectivos em cada sector e em cada região.
O XIII Congresso da CGTP-IN

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