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Nota à Comunicação Social Sindicato Hotelaria Norte: SC Braga condenado a reintegrar trabalhadores do Bingo e a pagar 1,3 milhões euros

segunda-feira, 30 de março de 2015

Comunicado de Imprensa n.º 8/2015

S. C. BRAGA CONDENADO A REINTEGRAR 
OS TRABALHADORES DO BINGO 
E A PAGAR UM MILHÃO E TREZENTOS MIL EUROS

O S. C. de Braga encerrou a sala de jogo do bingo e procedeu ao despedimento coletivo dos 17 trabalhadores em 31 de Agosto de 2008.

Os trabalhadores, com o apoio do sindicato, realizaram várias ações de luta contra o encerramento da sala de jogo do bingo e contra o despedimento coletivo junto à sala, à porta do estádio de futebol, junto às empresas do presidente do clube e junto à porta da residência do presidente do clube.

Os trabalhadores e o sindicato reuniram com várias entidades e denunciaram publicamente a situação.

Na altura alegaram os trabalhadores e o sindicato que os formalismos e procedimentos legais não tinham sido respeitados, que não havia motivo, que o motivo alegado pela direção do Barga não era verdadeiro e que a direção do Braga não estava sequer a pagar as indeminizações legais a que os trabalhadores tinham direito.

Mas a direção do clube, mesmo assim, levou para a frente o encerramento da sala de jogo do bingo e despedimento. O Tribunal do Trabalho de Braga já tinha tomado uma primeira decisão de anular o despedimento mas ficou pendente a sua decisão final de outro processo de um trabalhador que reclamava outros direitos. Agora, finalmente, ao fim de quase sete anos, o Tribunal do Trabalho de Braga decidiu anular o despedimento e condenar o S. C. de Braga a: 
  • Reintegrar os trabalhadores nos seus postos de trabalho com a categoria e antiguidade; 
  • Pagar todas as retribuições que os trabalhadores deixaram de auferir até ao trânsito em julgado da sentença; 
  • Pagar juros de mora à taxa legal de 4% ao ano sobre as retribuições vincendas e as indemnizações devidas; 
  • Pagar o valor diário de 50 Euros a título de sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso no cumprimento da sentença. 
  • O valor global que o S. C. de Braga vai ter de pagar aos 10 trabalhadores (7 não conseguiram resistir e fizeram acordo) é de 1.286.140,50 euros. 
Os trabalhadores vão apresentar-se ao serviço no próximo dia 1 de Abril, quarta-feira, pelas 9 horas, na sede do clube, no estádio do futebol. No mesmo dia, pelas 9:30 horas será dada uma conferência de imprensa no local para melhores esclarecimentos.

Porto, 30 de Março de 2015

A Direção do STIHTRSN

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