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Pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2014

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Os trabalhadores podem recusar, por escrito, 
até dia 6 de Janeiro de 2014 

Os trabalhadores poderão afastar a aplicação do regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2014, mediante declaração expressa nesse sentido. 
Foi publicado, na Lei n.º 83-C/2013 de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2014, a extensão da vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de Janeiro, que estabeleceu o regime temporário do pagamento dos subsídios de férias e de natal, e que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014, a partir do qual começa a contar os 5 dias para os trabalhadores se oporem à aplicação da mesma, o que significa que o prazo termina no dia 5 de Janeiro de 2014 que como é domingo passa para o dia útil seguinte, dia 6 de Janeiro.

Download das minutas:
Minuta da declaração individual
Minuta da declaração colectiva

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