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Campanha Nacional Contra a Precariedade 2016/2020

CAMPANHA NACIONAL CONTRA A PRECARIEDADE  PELO EMPREGO COM DIREITOS O princípio da segurança no emprego, previsto no art.º 53.º da ...

STAL/Braga denuncia falsa propaganda do Presidente da Câmara Ricardo Rio

quarta-feira, 20 de julho de 2016

 
Em Nota à Imprensa a Direcção Regional de Braga do STAL denunciou a propaganda falsa do Presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Rio, nomeadamente quanto à instrumentalização dos Bombeiros Sapadores de Braga e discriminação do STAL. 

Nota à Imprensa:

Iniciativa contra precariedade na Tesco em Vila Nova de Famalicão

 
Realiza-se hoje, a  partir das 15:00 horas, uma acção contra a precariedade na empresa Tesco, sita no Parque Industrial de Sam, em Ribeirão, Vila Nova de Famalicão. 

A Tesco tem mais de 65 por cento de trabalhadores com vínculos precários - 235 vínculos precários em 354 trabalhadores. 

Esta iniciativa com o lema "Não à Precariedade, Pelo Emprego com Direitos", é a primeira realizada no distrito de Braga no âmbito da Campanha Nacional Contra a Precariedade, lançada pela CGTP-IN para decorrer entre 2016 e 2020, e contará com a participação do seu secretário-geral, Arménio Carlos.

Folheto da Campanha Contra a Precariedade 2016/2020

sexta-feira, 15 de julho de 2016

(clique na imagem para ampliar)

Campanha Nacional Contra a Precariedade 2016/2020


CAMPANHA NACIONAL CONTRA A PRECARIEDADE 
PELO EMPREGO COM DIREITOS

O princípio da segurança no emprego, previsto no art.º 53.º da nossa Constituição, é um princípio estruturante do nosso regime Constitucional mediante o qual "é garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos". Este princípio, que integra o elenco dos direitos liberdades e garantias dos trabalhadores, tem sido alvo de ataques sucessivos dirigidos à sua fragilização e mesmo a sua neutralização, em execução da política de direita, levada a cabo pelos vários governos. A precarização crescente dos vínculos laborais tem sido um dos principais instrumentos de ataque à segurança no emprego e ao emprego com direitos.

A precariedade do emprego é um instrumento de chantagem sobre os trabalhadores com o objectivo de lhes limitar o exercício dos direitos laborais e as reivindicações por melhores salários e condições de trabalho, constituindo uma chaga nas relações de trabalho no nosso país.

Vídeo de abertura do 9.º Congresso da USB/CGTP-IN

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Vídeo transmitido na abertura do 9.º Congresso da União dos Sindicatos do Distrito de Braga/CGTP-IN com uma memória fotográfica das diversas lutas realizadas no último mandato 2012/2016.

Para além do registo fotográfico das lutas realizadas nestes quatro anos de quebra do emprego e de declínio do sector produtivo, destaque para a singela homenagem ao dirigente da União dos Sindicatos do Distrito de Braga, António Costa, falecido no ano transacto, pelo seu enorme contributo ao movimento sindical e aos trabalhadores.

Mais sobre o 9.º Congresso da USB/CGTP-IN

Nem só de festa vivem os trabalhadores da BOSCH

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Em resposta à notícia veiculada para a comunicação do social pela BOSCH de Braga sobre a antecipação do pagamento dos salários do mês de Junho do dia 25 para dia 23, no último dia útil antes do dia normal de pagamento e no dia que antecede o feriado municipal de São João, a delegação de Braga do SITE-Norte reagiu em comunicado sublinhando que a empresa decidiu fazer notícia deste facto mas que os trabalhadores não esquecem a atitude da empresa no ano passado, altura em que pagou no dia 25 respondendo aos trabalhadores que ia muito bem a tempo.
Refere ainda o sindicato que a tradição de mais de 20 anos de pagar no dia 23 que a empresa embandeira não impediu a empresa de retirar o gozo do feriado de Carnaval que também era gozado há mais de 20 anos.

Extracto do comunicado do SITE-Norte:
Diz a empresa que “os sorrisos dos trabalhadores da BOSCH, em Braga, são mais rasgados quando chega o mês de Junho”, temos a certeza que serão ainda mais rasgados quando recebem o subsídio de férias ou de natal a que têm direito por lei.
No entanto, esses sorrisos que a administração diz ver por esta altura, com certeza não os viu, aquando das várias lutas, protesto e greves, em defesa do caderno reivindicativo, fosse ele o de 2015 ou de 2016. Quando os trabalhadores por diversas vezes se manifestaram à porta da empresa em greve, por aumentos salariais dignos, pela redução da carreira que sem fundamento é de nove anos e seis meses, ou contra a discriminação salarial ou ainda contra a precariedade na empresa.
Diz ainda a empresa que “a tradição de pagar no dia 23 tem mais de 20 anos”, pois mais de 20 anos, tem o direito ao gozo do Carnaval e isso não impediu a empresa de o retirar aos trabalhadores.
O pagamento antecipado do salário pode de facto facilitar alguma margem para o gozo do feriado, não é no entanto regalia, é apenas o pagamento do salário de quem o trabalhou durante o mês.
É portanto um facto que a BOSCH faz regime excepcional antecipando o pagamento dos salários do mês de Junho, que por coincidência, este ano é precisamente no último dia útil antes do dia 25.

Fonte: Delegação de Braga do SITE-Norte

Tribunal dá razão ao sindicato sobre os feriados de Carnaval e de São João

terça-feira, 21 de junho de 2016

 
O Tribunal da Relação de Guimarães deu razão ao SITE-Norte e aos trabalhadores da FEHST quanto ao direito do gozo dos  feriados de Carnaval e de São João, condenando a empresa a reconhecer a ilicitude da decisão de retirar aos trabalhadores o direito ao gozo da Terça-feira de Carnaval e do 24 de Junho, dia de São João, sem perda de retribuição, consequentemente mantendo tal direito para o futuro.

O Tribunal da Relação de Guimarães deu razão a um recurso interposto pelo SITE Norte e condenou a FEHST Componentes Lda a reconhecer como ilícita a decisão de retirar aos trabalhadores o direito ao gozo da Terça-Feira de Carnaval. Na primeira instância a FEHST já tinha sido condenada por retirar o dia de São João, feriado municipal.

Aumentar a protecção aos desempregados - Criar emprego com direitos para todos

 
Mais do que falar no desemprego é preciso encontrar resposta urgente para a situação dramática em que vivem muitos dos desempregados. Em Maio de 2016 apenas 43,7% do total de desempregados inscritos nos centros de emprego beneficiaram de prestações de desemprego, quando em Maio de 2015 a cobertura era de 50,7%. Isso significa que, em Maio, existiam 301 mil desempregados sem protecção no desemprego. 

Na realidade serão muitos mais, uma vez que muitos desempregados não se inscrevem nos centros de emprego precisamente por não terem acesso a estas prestações sociais, uns porque, devido ao desemprego de longa duração, esgotaram o tempo de atribuição; outros, nomeadamente os mais jovens, devido à precariedade do emprego que não permite atingir o período de garantia mínimo necessário ao acesso. Assim, apenas 11% dos menores de 25 anos inscritos nos centros de emprego são beneficiários de subsídios de desemprego, percentagem que também diminuiu face a Maio do ano passado (era cerca de 13%). 

Foi revisto o CCT das empresas da grande distribuição

 
Está concluído o processo de revisão do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para as Empresas da Grande Distribuição. O CESP considera que se alcançou um acordo positivo que revê os salários para os trabalhadores do sector e obriga à sua aplicação com efeitos a 1 de Janeiro de 2016. 

Mais, as partes assumiram o compromisso de iniciar novo processo negocial já em 15 de Setembro de 2016, no âmbito do qual conferirão prioridade à revisão das categoriais profissionais dos operadores de armazém, motivo acrescido para todos os trabalhadores das logísticas das empresas de distribuição prosseguirem a luta pela equiparação da carreira profissional dos operadores de armazém à carreira profissional dos operadores de supermercado. 

Foi igualmente requerida a portaria de extensão (PE) para que os novos salários se apliquem a todos os trabalhadores do sector.

Fonte: CESP

Cabelauto obrigada a reintegrar trabalhador temporário

A Cabelauto, empresa de Vila Nova de Famalicão, por acção interposta através da Delegação de Braga do SITE-Norte, foi obrigada pelo Tribunal da Relação de Guimarães a reintegrar um trabalhador temporário. Jorge Costa havia entrado na empresa em 2013 com um contrato de trabalho temporário e depois de várias renovações e um acidente de trabalho acabou dispensado.

Reportagem Porto Canal, 21-06-2016

Ver comunicado do SITE-Norte
 

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